Considerando o baixo acesso da população à cultura e, sobretudo à cultura musical, urge repensar a lei dos direitos autorais. Portanto o desafio se impõe.Então, o estudo que apresentaremos pretende refletir sobre acessibilidade restrita à cultura musical que a referida lei impõe. Assim neste estudo, ousaremos apresentar um espaço de reflexão crítica através do qual seja possível questionar os pressupostos e os fundamentos legais dos direitos autorais.
Cremos que tais pressupostos privam o acesso de milhares, ou melhor, milhões de pessoas que não conseguem usufruir da cultura musical. Queremos esclarecer que o apelo para a mudança na Lei Dos direitos Autorais (Lei Nº 9.610/98) seja feita de uma maneira que não prejudique nenhum outro meio. Como sabemos a lei hoje não corresponde com os desafios colocados pela sociedade da informação, pelas novas tecnologias, pelas novas formas de produção e distribuição de informação, cultura e conhecimento, por isso nosso apelo para que a mudança seja feita e a música consiga alcançar todas as classes sociais.
A modificação da lei que está sendo proposta reflete o anseio de muitas pessoas, estudantes, pesquisadores e professores, instituições que precisam preservar o patrimônio nacional, consumidores, criadores que necessitam de seu reconhecimento pela produção intelectual e artística, entre outros. Com isso poderemos colocar o Brasil ao lado de todos os países democráticos do mundo, que atuam na supervisão e regulação dessa área, de importância cada vez maior para a Economia da Cultura.
Enfim, cremos que o nosso estudo será inovador, mas não pretende ser conclusivo. Ou seja, quer propor um questionamento para que possamos superar barreiras colocadas pelo senso comum em relação dos direitos autorais.
O pensamento segue a partir de uma ideia socialista, onde todos podem evoluir juntos, tanto os que criam a música quanto aqueles que a “consomem”, dando a esse direito de usufruir de um disco do modo que lhe convém (exceto para fins lucrativos), pois está pagando pelo mesmo, e no modo virtual, este tem direito de repassá-la às seus amigos e demais pessoas da rede, para que assim contribua com o artista sob o ponto em que faz disto uma divulgação das músicas por ele repassadas.
Não somente o artista e o consumidor são beneficiados com a proposta apresentada, o meio ambiente também será poupado de extrações com isso, onde que se utilizando a música mais por forma virtual, deixa-se de usar algumas mídias concretas, como CDs e discos, fazendo disso uma menor utilização da natureza na reprodução sonora, e com isso gerando um ponto de contato entre o tema proposto e a ideia de sustentabilidade, que vem sendo tão discutida, onde assim o ser humano e a natureza progridem constantemente.
Mas o fato que mais impulsiona ao grupo, e a todos os seguidores do Movimento Musica para baixar, é a pouca acessibilidade da população à música, onde que para termos acesso ao CD de uma banda devemos tirar do nosso bolso um estimado valor que deixa de se ser um dinheiro pra uma possível compra de comida por exemplo, pra se tornar um dinheiro dedicado ao lazer, pois se não fizer essa troca, não cabe a ele o direito de ouvi-la, porém esta ai exposto outro questionamento, isso é justo? Se tivermos a disponibilidade de fazer o download de musicas, gravá-las e repassá-las a alguém de menor disponibilidade financeira, essa pessoa poderá usar esse dinheiro de modo que lhe trará retorno no ponto de vista da saúde, ou onde lhe melhor lhe convir, e tornara assim a musica algo realmente de lazer, onde pra ouvir aquilo ela não precisa abrir mão de algo mais importante, e mesmo assim poderá usufruir de algo com significado tão grande hoje para o ser humano que é a música.
Além de excludente nesse ponto o atual formato da indústria musical no Brasil, é também pouco favorecido aqueles que estão dando início a sua carreira musical, pois pra ser “inserido” nesse meio, o caminho mais fácil, para aqueles que elas escolhem, é por meio de uma gravadora, porém, o que essa empresa faz é comprar os direitos da música do autor, o que se torna não justo, a música foi feita por ele, deve ser dele do inicio ao fim do processo, a gravadora apartir do momento em que fecha um contrato com a banda passa de imediato a mandar nas músicas podendo executá-las onde e como achar melhor, e para que essa música chega a boca do povo se dispõe a participar do que, no nosso ponto de vista, é a prática mais excludente de toda a mídia e indústria, a prática do JABA.
Esmiuçando tal prática, ela consiste em pagar uma taxa para a mídia para aparecer ou tocar a sua música na mesma, ou seja, eu pago a rádio e ela toca a minha música, com isso, apenas aquele que tem dinheiro consegue ter suas músicas veiculadas na mídia, o que dificulta determinantemente a projeção de um novo artista já que grande parte não tem verba suficiente para compactar com o JABA. Perante alguns fatos aqui redigidos, cremos ter justificado um pouco da essência do projeto que estamos propondo, sempre com o intuito de ajudar o máximo de pessoas possível, fazendo desse estudo algo para reflexão de todos, e mudança de quem achar justo e se juntar a nós em busca de mais um avanço da sociedade.
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